Lei que cria subsídio ao transporte coletivo de BH é publicada
O Diário Oficial do Município de Belo Horizonte publicou no sábado, 2 de julho, a Lei 11.367, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio ao sistema municipal de transporte público coletivo, convencional e suplementar de passageiros por ônibus da capital.
O valor máximo total do repasse é de R$ 237,5 milhões, que será distribuído no período de abril de 2022 a março de 2023.
De acordo com o texto legal, o valor total aprovado será assim distribuído:
R$ 226,5 milhões para as concessionárias do serviço de transporte público convencional; e
R$ 11 milhões para o serviço de transporte público suplementar.
O subsídio será mensal, e no caso das concessionárias do transporte convencional será repassado em parcelas mensais:
R$ 30 milhões relativos aos meses de abril, maio e junho de 2022;
R$ 17,75 milhões nos meses de julho a dezembro de 2022; e
= R$ 10 milhões nos meses de janeiro a março de 2023.
Já o subsídio mensal para os permissionários do serviço suplementar os repasses serão feitos da seguinte forma:
R$ 1,457 milhão nos meses de abril, maio e junho de 2022;
R$ 862 mil nos meses de julho a dezembro de 2022; e
R$ 485,333 mil nos meses de janeiro a março de 2023.
A lei determina como condicionante obrigatório para os repasses que já no dia útil seguinte ao recebimento da primeira parcela do subsídio, as empresas de ônibus do transporte convencional deverão aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos, com percentuais gradativos.
Além disso, terão de retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no período de novembro de 2019 a janeiro de 2020.
Diário do Transporte