Justiça manda pagar insalubridade para enfermagem Sesau deverá concluir laudo pericial e efetivar benefício para servidores



A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande pague adicional de insalubridade para os trabalhadores da enfermagem. A liminar foi concedida na tarde de ontem (dia primeiro) pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. 

O magistrado ordenou a conclusão no prazo de 30 dias do laudo pericial técnico contratado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) junto à empresa Noroeste Treinamentos Ltda e consequente pagamento no adicional de insalubridade a quem tiver direito, nos parâmetros da Lei Complementar Municipal 190/2011 e Decreto Municipal 15.168/2022.


Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.


“A probabilidade do direito do impetrante reside no fato de que há previsão legal do pagamento de gratificação de insalubridade aos servidores em tal condição (art. 120 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011), todavia, o decreto regulamentador condiciona seu pagamento à caracterização e classificação da insalubridade por perícia técnica, a qual, embora já contratada pelo poder público, não fora concluída até o momento, apesar de transcorrido prazo suficiente para tal fim, enquanto o perigo de dano decorre do fato de que os servidores que preenchem os requisitos para recebimento de tal verba não a estão recebendo, o que culmina na indevida violação a direito destes servidores”, aponta o juiz.


Segundo o advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), o município agora deve, em até 30 dias, não apenas regular, como também efetuar o adicional de insalubridade para todos da categoria que se encaixem nas exigências.



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