Venda de passagem individual em ônibus de empresa de fretamento é ilegal

venda de passagem individual em  de empresas de fretamento é ilegal e configura transporte clandestino. O alerta é da Agems (Agência Estadual de Regulação), que fiscaliza, autua e retira de circulação veículos de transporte de passageiros não autorizados.

As linhas intermunicipais em  somente podem ser executadas por empresas e operadores autônomos devidamente autorizados, com veículos cadastrados e vistoria obrigatória em dia.

A atuação firme da fiscalização conseguiu reduzir significativamente a prática ilegal de empresas de fretamento fazendo linhas, especialmente em trechos como -, Ponta-Porã-Campo Grande e outras ligações de longa distância. 

 

“Mas é um cuidado permanente que o passageiro precisa ter: só comprar passagem de empresa legalizada, porque ônibus de fretamento ou de aplicativo colaborativo não pode fazer o serviço de linha”, alerta.

Fiscalização fortalecida

As fiscalizações do transporte intermunicipal recentemente foram reforçadas, com o credenciamento, em junho, de mais uma empresa para o serviço de remoção e guarda de ônibus, vans ou carros particulares irregulares apreendidos nas operações.

A empresa é a segunda do ramo a ser credenciada pela Agems.

 
Categoria:Noticias, Transporte e Comunidade