TRANSPORTE COLETIVO INFORMAÇÕES LINHAS,CARTÃO

Informações referentes a linhas de ônibus
• Av. Gury Marques, 2395 – Bairro Universitário
• Tel.: (67) 3314-3400
• Horário de atendimento: das 8h às 11h e das 13h às 16h

Solicitação  de novas linhas de ônibus
• Através de requerimento dirigido a AGETRAN

Tabelas Horárias do Transporte Coletivo
• Clique aqui para ver a tabela de horários do transporte coletivo

Passe do Estudante
• Clique aqui para mais informações sobre o passe de estudante

Isenções de Tarifas do Transporte Coletivo

Carteira de Passageiro Especial, Idoso e Pessoas com Deficiência
Solicitar pessoalmente na Associação de Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande – ASSETUR no seguintes endereços:

• Central de Atendimento ao Cliente:
Rua Visconde de Taunay, 318
Bairro Amambai, CEP 79008-030
Telefone  (67) 3316-6600
E-mail assetur@assetur.com.br

• Sede Administrativa:
Rua Alexandre Fleming, 1407
Vila Bandeirantes, CEP 79006-570

• Idosos
Devem ter idade igual ou superior a 65 anos, com gratuidade conforme o Artigo 230 da Constituição Federal e o Capítulo X, art. 39, do Estatuto do Idoso .
Os interessados devem comparecer a ASSETUR , de 2ª às 6ª  feira, das 07 horas às 17 horas, munido do seguinte documento:

• Documento oficial com foto que faça prova de sua idade.
Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ISENÇÃO TARIFÁRIA SOLICITADA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Para obtenção ou renovação do benefício do cartão de isenção tarifária, no Transporte Coletivo de Campo Grande à Pessoa com Deficiência, o interessado deverá PRIMEIRAMENTE encaminhar a documentação necessária (relação abaixo) à Central de Atendimento ao Cliente – CAC – do Consórcio Guaicurus (Rua Visconde de Taunay, 318 – Bairro Amambai) de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 hs.

Estando toda a documentação correta, será AGENDADA sua perícia médica, conforme disponibilidade de datas e horários.
Em caso de dúvida, ligar para o telefone 0800 647 0060.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRECIAÇÃO DA ISENÇÃO TARIFÁRIA (PASSE-LIVRE) SOLICITADA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Agetran N.032/2017 de 15 de maio de 2017).

O solicitante deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:
1) documentos pessoais: célula de identidade (RG) e CPF;
2) se criança ou adolescente, o representante legal deverá providenciar cópia da certidão de nascimento acompanhado de cópia dos documentos pessoais do representante. Na hipótese de ausência de ambos os pais, o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Guarda ou Tutela concedida por ordem judicial;
3) em caso de pessoa interditada (incapaz), o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Curatela concedido por ordem judicial;
4) Laudo Médico que comprova a deficiência permanente ou temporária;
5) comprovante de endereço atualizado com no máximo três meses (cópia de conta de água, luz, telefone);

O LAUDO MÉDICO necessita ser legível, conter data, carimbo e assinatura do médico responsável. Deve ser impresso em computador ou escrito com letra legível (para que todos possam ler). O laudo médico deverá conter as seguintes informações:
a) identificar a causa acidental ou patologia que levou a perda da função;
b) descrição do atual estado de saúde do paciente;
c) identificação exata da enfermidade, com respectivo CID;
d) descrição dos sintomas provocados pela doença;
e) descrição das limitações provocadas pela doença;
f) informar se a patologia é identificada como congênita pela literatura médica;
g) descrição da(s) conclusão médica a partir da análise médica do(s) exame(s) realizado(s);
h) a descrição dos tratamentos já realizados (data do início, continuidade e eventual fim do tratamento);
i) indicação do(s) medicamentos que  atualmente o paciente faz uso;
j) informar se o paciente se submeteu a alguma cirurgia, bem como sua finalidade;

EM CASO DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU AUDITIVA:

a) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva ocorre em ambos  os olhos e/ou ouvidos ou apenas em um deles;
b) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva é total ou parcial e informar o grau da perda (ex: para a deficiência visual: (se menor ou igual a 20/200 ou igual ou maior a 1 conforme a Tabela de Snellen); para deficiência auditiva: (se a perda auditiva superior a 70 decibéis, se sua voz humana é incompreensível, ou se faz uso de libras).
c) esclarecer se a deficiência visual ou/e auditiva ainda pode ser tratada e qual(is) o(s) tipo(s) de tratamento(s) indicado(s);

EM CASO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

a) esclarecer se a perda da função motora está identifica como:  paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores); paraparesia (perda parcial das  funções motoras dos membros inferiores);  monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores); tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores); triplesia (perda total das funções motoras em três membros); triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros);  hemiplegia (perda total das funções em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); hemiparesia (perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); amputação (perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento do corpo); paralisia cerebral (lesão de uma ou mais áreas dos sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência  mental).

EM CASO DE DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL:

a) esclarecer o grau da deficiência mental (leve, moderado, severo ou profundo);
b) esclarecer o grau de desempenho mental do paciente (inabilidade de aprendizagem, socialização);
c) esclarecer se a doença mental é crônica para incapacitá-lo para reger sua pessoa e seus bens.

SOLICITICÃO DE 2ª VIA DO CARTÃO:

Para a expedição da 2ª via, por motivos de extravio ou roubo, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas.

 Para a expedição da 2ª via, por motivo de cartão danificado, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Cartão danificado;
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas

Republica-se por constar incorreção no original publicado no DIOGRANDE n. 4.894 de 24 de maio de 2017. PORTARIA AGETRAN N.032/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Categoria:Noticias, Transporte e Comunidade