Perícia mostra que consórcio Guaicurus lucrou 78,5% acima do previsto

Em meio à disputa judicial sobre o reajuste da tarifa do ônibus, o resultado de uma perícia judicial solicitada pelos próprios empresários mostra que, ao contrário das alegações, o Consórcio Guaicurus parece estar “chorando de barriga cheia”, pois sua taxa de retorno nos sete primeiros anos do contrato foi quase o dobro daquilo que estava previsto. 

Em sua conclusão, os peritos dizem que “embora o consórcio tenha obtido uma renda inferior à projetada, face a diversos fatores, resta demonstrado que a Taxa de Retorno observada entre 2012 e 2019 através do Patrimônio Líquido ajustado foi de 21,75%, superior à TIR informada de 12,24%”.

E os peritos dizem mais: “à luz da cláusula terceira (item 3.10) do contrato, que estabelece a manutenção da TIR em caso de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observa-se que o resultado real foi melhor do que a projeção original (retorno superior à TIR), ou seja, não houve desequilíbrio econômico no período com base nos critérios estabelecidos no item 3.10”. 

Traduzindo isso em números, conforme aponta o Instituto de Perícia Científica (IPC), o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, a perícia apontou que chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto.


fonte: ação judicial


E isso, escrevem os peritos, “ignorando-se qualquer eventual distribuição de lucro”.  O consórcio é composto por quatro empresas (Viação Cidade Morena, Jaguar, Viação Campo Grande e São Francisco), mas seus proprietários são todos da mesma família, a Constantino.

Embora faça parte de uma ação protocolada ainda em 2019 na qual o consórcio alegava desequilíbrio econômico e por isso exigia reajuste extra da tarifa, o resultado dessa perícia foi utilizado agora pela Agereg  para convencer o Tribunal de Justiça a derrubar uma decisão judicial que obrigava a prefeitura a conceder reajuste da tarifa em outubro. 

A decisão de primeira instância, derrubada pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, também determinava que houvesse uma revisão tarifária extra, embora o contrato estipule que isso seja feito de sete em sete anos, ou em situações extraordinárias. 

Na análise dos dados, os peritos responderam a 19 questões do consórcio e a 22 da prefeitura de Campo Grande. Ficou comprovado que o número de pagantes caiu 25% em sete anos, passando de 56,9 milhões para 42,5 milhões por ano.

Neste mesmo período, as gratuidades também aumentaram um pouco, passando de 28% para 30% do total de pessoas transportadas. 

Por outro lado, a perícia também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013 foram 38,3 milhões de quilômetros, ante 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019. 

Além disso, o número de veículos caiu de 580 para 552, o que automaticamente reduz as despesas com manutenção e de funcionários. Outra observação dos peritos é que a quantidade de veículos articulados, que consomem mais diesel e tem a manutenção mais onerosa, caiu de 50 para 13. 

Entre as explicações para a queda no número de passageiros está o aumento no número de motocicletas na cidade, que foi de 60,3% (92.494 em 2010, 148.323 em 2020). No mesmo período, a população de Campo Grande aumentou apenas 16,4%, conforme estimativas do IBGE.

Nesta terça-feira (12), a Agência de Regulação definiu que, para cobrir os custos das empresas, a passagem de ônibus deveria subir dos atuais R$ 5,80 para R$ 5,95. Porém, como as empresas recebem subsídio do ISS e auxílio público para bancar os custos dos estudantes de escolas públicas,  o valor cobrado dos passageiros é de R$ 4,65

O último reajuste do transporte coletivo entrou em vigor no dia primeiro de março deste ano, quando passou de R$ 4,40 para o valor atual. E, conforme o diretor-presidente da Agência de Regulação, Odilon de Oliveira Júnior, a legislação só permite um reajuste a cada 12 meses. Por isso, entende, os usuários devem ficar livres do aumento por pelo menos mais dois meses e meio.


CREDITO: CORREIO DO ESTADO 


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