Tarifa do transporte coletivo da Capital ficará congelada até decisão judicial

A tarifa de ônibus de Campo Grande deve ficar congelada até nova decisão judicial. Isso porque a prefeitura da Capital entrou com liminar pedindo a derrubada da obrigação de reajustar o valor do transporte público, decisão proferida em outubro deste ano. 

Na segunda-feira (11), o desembargador Eduardo Machado Rocha suspendeu a decisão em primeira instância. Com isso, se a prefeitura não quiser fazer o reajuste, ela estará amparada pela decisão. O Consórcio Guaicurus, responsável pelas linhas de ônibus no município, vai entrar com recurso. 

Uma fonte do Correio do Estado, que não quis se identificar, relatou que, no momento, o Consórcio Guaicurus está focado em derrubar a liminar. Sendo assim, o reajuste fica suspenso até decisão do mérito do recurso, que deve ser feita em 2024, já que o Judiciário entrará em recesso no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024. 

Oficialmente, o Consórcio Guaicurus só se manifestará após o mérito da ação ser julgado. A decisão veio após a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) entrar com liminar, justificando que não se conformava com a decisão proferida pela juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Cíntia Xavier Letteriello, que determinou, no dia 30 de outubro, que a prefeitura deveria conceder o reajuste na tarifa de ônibus no prazo de 15 dias. 

A liminar da prefeitura foi acatada pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na segunda-feira. 

De acordo com o texto, a determinação prevista no Contrato de Concessão n° 330/2012 prevê a necessidade de revisão da tarifa a cada sete anos, e o consórcio não poderia exigir um reajuste sem antes “adimplir com suas obrigações contratuais, tais como contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e à idade máxima dos veículos, entre outras”. 

“A Prefeitura Municipal de Campo Grande já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos e, mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”, pontua a Agereg na liminar. 
Ainda na liminar, a Agereg acrescenta que o pedido de produção de prova para realização de perícia técnica no contrato, feito pela concessionária, foi realizado pela prefeitura, e o expert concluiu que não houve acúmulo de deficit tarifário, mas sim um resultado melhor que a projeção, sendo assim, seria mais uma justificativa para não haver reajuste. 

O desembargador aponta que a decisão tem caráter suspensivo. “No caso em apreço, ao menos em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo pretendido. Isso porque a decisão recorrida contém determinação com potencial de causar prejuízo à parte agravante caso haja a continuidade da demanda. Sendo assim, mostra-se prudente conceder o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão de primeiro grau até o julgamento do mérito deste recurso”, diz trecho da decisão.

PRIMEIRA DECISÃO 

O pedido feito pela Agereg à Justiça foi contra a decisão do dia 30 de outubro, de conceder o reajuste da tarifa de ônibus sempre no mês de outubro de cada ano. 

Na ocasião, o Consórcio Guaicurus relatou que havia um acúmulo mensal de deficit tarifário, decorrente da omissão de providências administrativas. 

Na época, o consórcio alegou na Justiça que a prefeitura vinha descumprindo o reajuste tarifário, que tem como data-base no contrato o mês de outubro, além também de não haver revisão ordinária desde 2019, relatando “total descumprimento à cláusula 3.8 do contrato de concessão, bem como ausência de implementação prática do termo de ajustamento de gestão (TAG) firmado perante o TCE-MS”, pontua o texto do processo. 

Ainda no processo, a empresa pediu para a prefeitura apresentar plano visando o afastamento do deficit tarifário, ou seja, se haverá aportes de subsídios complementares ou outras formas de financiamento para reestabelecer o equilíbrio das receitas e das despesas do transporte público, e divulgar ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e o cumprimento das obrigações entabulados no TAG. Na época, a juíza deu 15 dias para que a decisão em primeira instância fosse cumprida.

TARIFAS 

Neste ano, a prefeitura deve repassar cerca de R$ 12 milhões para o Consórcio Guaicurus, em razão da gratuidade dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (Reme) e de pessoas com deficiência e com câncer. 
Já o governo do Estado deve contribuir com R$ 10 milhões neste ano, montante referente à gratuidade dos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE). 

Além disso, para o próximo ano, a Prefeitura de Campo Grande já informou que deverá manter o repasse para as empresas do transporte público, como forma de subsidiar as gratuidades, o que contribui para que a tarifa de ônibus não necessite de grande aumento. 


CREDITO: CORREIO DO ESTADO

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