Área de lazer vira depósito de lixo e moradores denunciam descaso no Jardim Tarumã
Uma área de lazer, que faz fundo com a USF (Unidade de Saúde da Família), no bairro Jardim Tarumã, em Campo Grande, está abandonada e virando depósito de lixo.
Segundo um morador que prefere não se identificar, o local é bastante usado por frequentadores para fazer caminhada e que ao lado também existe uma academia ao ar livre.
Mas desde o final do ano passado, o local virou um lixão a céu aberto e a situação tem incomodado bastante os frequentadores.
No local há muito lixo. Às margens da pista de caminhada, pneu velho, entulhos, galhos e muita sujeira, que infelizmente são descartados por moradores da região.
Denunciante pede uma providência, para que a prefeitura encaminhe uma equipe para fazer a manutenção do local. Ele também pede conscientização, para que os moradores não joguem lixo no local, que faz fundo com uma unidade de saúde.
“Uma área boa para passear, fazer caminhada, aí o povo vem e descarta lixo, isso é revoltante. Gostaríamos que a prefeitura mandasse uma equipe para fazer a limpeza, que esse lugar não fique abandonado”, apelou o morador.
Em nota, a Semadur lembrou que o descarte irregular de resíduos em vias e praças públicas configura crime ambiental, portanto, deve ser denunciado. "Destacamos que nos casos onde o cidadão presenciar o descarte irregular de resíduos em terrenos baldios ou nas vias públicas, que efetue de imediato a denúncia à Patrulha Ambiental da Guarda Civil Metropolitana via telefone 153 para que o autor seja flagrado realizando o descarte".
Já nos casos em que se configura a má conservação dos terrenos baldios onde foram descartados indevidamente os resíduos as denúncias devem ser direcionadas à Semadur através da Central de Atendimento 156.
"Penalidade - O cidadão que for flagrado realizando o descarte irregular de resíduos pelas forças de segurança pública responderá por crime ambiental e caso flagrado por um auditor fiscal da Semadur será Autuado, via processo administrativo, de acordo com o Código de Polícia Administrativa, Lei 2909/92, do município de Campo Grande. A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e 12.366,00", complementa.
A Sisep também ressalta que o local foi incluído na programação de serviços da Secretaria.