Desembargador nega pedido do MP para anular decisões sobre tarifa
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07/03/2024 12H00
O desembargador Eduardo Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), rejeitou pedido de MPMS (Ministério Público) para anular as decisões referentes ao reajuste do preço da passagem do transporte coletivo em Campo Grande. O procurador de Justiça Aroldo José de Lima havia reivindicado a anulação sob o argumento de que não houve representação da instituição nas discussões, embora se tratasse de assunto de interesse público. A Prefeitura aguardava esse desfecho porque acreditava que ainda poderia interferir na obrigação imposta pela Justiça para elevar as passagens de R$ 4,65 para R$ 4,80.
Rocha considerou que, embora de fato o Ministério Público não tenha participado de parte da tramitação do litígio entre o Consórcio Guaicurus e o Município, em primeiro grau e no TJ, não foi demonstrado prejuízo ao processo, o que seria essencial para o reconhecimento de nulidade de decisões. Conforme ele, o pedido “não descreve minimamente o real prejuízo que adveio da falta de intimação, notadamente no aspecto da sua intervenção”. O magistrado também pontua que o MP já está atuando no caso em primeiro grau, na função de custos legis, ou seja, defender o cumprimento das normas.
O grupo de empresas que detêm a concessão do transporte coletivo da Cidade conseguiu liminar na 4ª Vara de Fazenda Pública, a confirmação dela em segundo grau, com o desembargador como relator, e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além do reajuste da passagem, também aumenta a tarifa técnica, que é a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário. De março de 2023 a fevereiro deste ano, com a tarifa técnica a R$ 5,80, as empresas apontam que têm crédito de R$ 4,7 milhões e cobram da prefeitura o valor.
Esta semana, o titular da Agereg (Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior, admitiu uma divergência de entendimento entre o órgão regulador e as empresa. O município defende que o reajuste anual deve ocorrer em março, mas as empresas foram à Justiça e obtiveram liminar para um reajuste em outubro do ano passado, ainda não aplicado.
A situação ainda não foi definida, com a prefeitura considerada em atraso no cumprimento da liminar e correndo multa por conta disso. Considerando que para a prefeitura março é o mês do reajuste, a prefeita Adriane Lopes (PP) no começo da semana revelou que nos dias seguintes haveria alguma definição. No cenário atual há o reajuste deferido pela Justiça às empresas, o anual que a prefeitura reconhece para este mês e, ainda, ordem para a Prefeitura evoluir com as empresas na revisão periódica prevista em contrato, que deve ocorrer a cada sete anos.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
Categoria:Noticias, Transporte e Comunidade